Após a liberação total de todos os consumidores de média e alta tensão (Grupo A), o Brasil deu o passo definitivo rumo à universalização do livre comércio de energia. Com o Decreto nº 13.097, o governo federal fixou os prazos para que clínicas, restaurantes, pequenas lojas e galpões de baixa tensão possam finalmente escolher seus fornecedores de eletricidade.
1. O Marco do Decreto nº 13.097
A portabilidade da conta de luz sempre foi um privilégio das grandes indústrias. A nova regulação estabelece que o fornecimento físico dos cabos continua a cargo da distribuidora (Enel, CPFL, Light, Cemig, etc.), mas o fornecedor de energia pode ser qualquer empresa comercializadora autorizada pela CCEE.
2. Cronograma Oficial de Abertura
- 25 de Novembro de 2027: Abertura compulsória para todos os consumidores das classes Comercial e Industrial atendidos em baixa tensão (tensão inferior a 2,3 kV);
- 25 de Novembro de 2028: Abertura para a classe Residencial e Rural, atingindo a universalização total do mercado brasileiro.
3. A Dinâmica Comercial para PMEs
Diferente de grandes contratos industriais bilaterais, a baixa tensão operará por assinatura digital padronizada, similar a planos de telefonia móvel. O comercializador varejista cuidará de todas as interações perante a distribuidora e a câmara de liquidação.
4. Como sua Empresa Deve se Preparar
Gestores de redes com múltiplos pontos de consumo (franquias, drogarias, agências) já podem planejar a unificação de contratos e negociar volumes futuros com comercializadoras de primeira linha. A ElectROM Engenharia auxilia na consolidação de dados de consumo e assessoria técnica para garantir a melhor estratégia de compra.




